Nr-33

O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com aberturas limitadas de entrada e saída. A sua ventilação é insuficiente para remover contaminantes, inflamáveis, podendo existir uma atmosfera deficiente de oxigênio. É um espaço que não foi projetado para a ocupação contínua do trabalhador.

Trabalhos em Espaço Confinado – NR 33

Os tipos de trabalhos em espaço confinado são geralmente em obras da construção civil, operações de salvamento e resgate, manutenção, reparos, limpeza, inspeção de equipamentos ou reservatórios, galerias, dutos, elevadores de caneca, poços de válvulas, esgotos.

Para trabalhar com segurança é preciso estar atento as seguintes normas: Certifique que sua empresa segue e atende a NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT) e NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado.

PET – Permissão de Entrada e Trabalho

A Permissão de Entrada e Trabalho – PET é um documento que contém o conjunto de ações e medidas de controle com o objetivo da realização do trabalho seguro. Além disso, a emissão da PET é obrigatória! Primeiro de tudo, é preciso ter este documento para exercer este tipo de atividade. Somente será permitido o acesso ao espaço confinado com a emissão deste documento, cujo está presente no anexo II da NR 33. O documento deve ser preenchido e assinado pelos trabalhadores autorizados e vigia.

Os profissionais de segurança do trabalho devem ter o conhecimento para reconhecer, avaliar e controlar os riscos aos trabalhos em espaços confinados. A permissão para que o trabalho seja realizado será dada somente após a empresa fornecer a Permissão de Entrada de Trabalho (PET). O documento deve ser emitido pelo supervisor de entrada antes do início das atividades e obrigatoriamente mantida arquivada por cinco anos.

Segundo a NR 33, a PET é valida somente para cada entrada. Consequentemente, sempre que houver uma interrupção nos trabalhos por condições operacional, manutenção, segurança ou emergência, uma nova PET deve ser emitida.

O número de trabalhadores adequados para realizar as atividades em espaço confinado, deve ser definido conforme a  Análise de Risco.

Supervisor de Entrada, Trabalhadores Autorizados e Vigia

O papel do vigia tem o objetivo de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados. O Supervisor de Entrada pode desempenha esta função de Vigia, porém, também terá outras atribuições como:

  • Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
  • Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
  • Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
  • Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

Já o Vigia, deverá desempenhar as seguintes funções:

  • Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
  • Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
  • Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
  • Operar os movimentadores de pessoas; e
  • Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

Capacitação dos trabalhadores

O treinamento é essencial para a prevenção de acidentes. Assim, é possível informar, conscientizar, ensinar e proteger. Como resultado, o trabalhador exerce suas atividades com mais confiança, proteção e a garantir da segurança do trabalho.

Portanto, agora você já sabe. Para exercer as atividades em espaço confinado, é preciso de treinamento!

De acordo com a NR 33, a capacitação e treinamento dos colaboradores envolvidos é obrigatório para realizar as atividades em Espaço Confinado. É dever do empregador planejar, desenvolver e implantar a capacitação para todos os trabalhadores envolvidos, como supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados.

Apresentar os procedimentos da empresa, das tarefas, os riscos existentes e as medidas de proteção necessárias para garantir a segurança do trabalho são fundamentais para prevenir os acidentes. Também diminuir os riscos dos trabalhadores envolvidos.

Além de ser obrigação, a capacitação é fundamental para proteger a saúde e integridade física dos colaboradores.

Os EPIs para o Espaço Confinado

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos gratuitamente e adequados para cada situação de risco existente. O trabalhador deverá receber o treinamento adequado quanto ao uso correto do EPI.

Para garantir a segurança e proteção dos colaboradores da empresa, é preciso cumprir as seguintes medidas antes de iniciar o trabalho em espaço confinado.

  • Inspeção prévia do local;
  • Elaboração da Análise Preliminar de Riscos (APR);
  • Permissão de Trabalho (PET);
  • Sinalização e isolamento da área;
  • Equipamentos de ventilação;
  • Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
  • Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
  • Supervisor de Entrada e Vigia;
  • Equipamentos de comunicação, medição de fases e vapores e iluminação;
  • Equipamentos de resgate.

É essencial que o trabalhador faça exames médicos, participe dos treinamentos, siga as informações de segurança, comunique todo e qualquer risco. Além disso, não esqueça de utilizar o EPI adequado para garantir a proteção no trabalho.

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