Ruído Ambiental

PPRA; PCMSO; ESOCIAL; RUIDO; LTCAT; AVCB; CREA; RUIDO; NBR 10151; MEDIDOR, PRESSÃO, SONORA; Ruído Ambiental

 

A norma NBR ABNT 10.151:2000 define procedimentos de medição, que devem ser realizados no exterior das edificações que contém a fonte emissora de ruídos. O laudo da Security Eng especifica os procedimentos utilizados, os dias e horários, as fontes emissoras identificadas e os resultados das medições, com uma comparação entre o nível de ruído identificado e o nível de avaliação NCA (Nível de Critério de Avaliação) para ambientes externos, bem como especificar as características do medidor de ruído e a data de calibração.

A Security Eng realiza Laudo de Ruído Ambiental, de forma a fazer um comparativo entre o nível de ruído gerado por um empreendimento ou equipamento com os limites determinados como aceitáveis para o tipo de região inserida e para o período (diurno ou noturno). O Laudo de Ruído Ambiental é previsto na CONAMA N°001, na NBR 10151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, CETESB (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental), na NBR 10152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico e em algumas Leis Estaduais e Municipais.

Principais itens que constarão no relatório da Security Eng:

  • Nível sonoro medido La em dB (A);
  • Duração do Ruído;
  • Condições de operação da fonte de ruído e características climáticas;
  • Hora de ocorrência do ruído e das medições;
  • Correções aplicadas a La;
  • Nível sonoro corrigido Lc;
  • Nível de ruído de fundo medido;
  • Valor de critério de ruído com as correções para período e zona.

PPRA; PCMSO; ESOCIAL; RUIDO; LTCAT; AVCB; CREA; RUIDO; NBR 10151; MEDIDOR, PRESSÃO, SONORA;

Além dos serviços prestados, a Security Eng dispõe alguns de seus equipamentos para locação como:

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1 Objetivo

 

1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações.

 

1.2 Esta Norma especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores.

 

1.3 O método de av aliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A”, comumente chamado dB(A), salvo o que consta em 5.4.2.

 

2 Referências normativas

 

As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.

 

IEC-60804:1985 – Integrated averaging sound level meters

 

IEC-60942:1988 – Sound calibrators

 

3 Definições

 

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

 

3.1 nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A” [dB (A)]: Nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o intervalo de medição.

 

3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).

 

3.3 ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos.

 

3.4 nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.

 

4 Equipamentos de medição

4.1 Medidor de nível de pressão sonora

 

O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2.

 

Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” (LAeq), conforme a IEC 60804.

 

4.2 Calibrador acústico

 

O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.

 

4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos

 

O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.

 

Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.

 

5 Procedimentos de medição

5.1 Condições gerais

 

No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo com 5.2.1.

 

Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais.

 

Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções, conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).

 

Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo.

 

Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.).

 

O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma seqüência delas.

 

5.2 Medições no exterior de edificações

 

Deve-se prevenir o efeito de ventos sobre o microfone com o uso de protetor, conforme instruções do fabricante.

 

5.2.1 No exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar no relatório.

 

5.2.2 No exterior da habitação do reclamante, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc.

 

Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições de 5.2.1 e 5.2.2, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório.

 

5.3 Medições no interior de edificações

 

As medições em ambientes internos devem ser efetuadas a uma distância de no mínimo 1 m de quaisquer superfícies, como paredes, teto, pisos e móveis.

 

Os níveis de pressão sonora em interiores devem ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas, sempre que possível afastadas entre si em pelo menos 0,5 m.

 

Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições acima, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório.

 

As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas abertas ou fechadas de acordo com a indicação do reclamante.

 

5.4 Correções para ruídos com características especiais

 

5.4.1 O nível corrigido Lc para ruído sem caráter impulsivo e sem componentes tonais é determinado pelo nível de pressão sonora equivalente, LAeq.

 

Caso o equipamento não execute medição automática do LAeq, deve ser utilizado o procedimento contido no anexo A.

 

5.4.2 O nível corrigido Lc para ruído com características impulsivas ou de impacto é determinado pelo valor máximo medido com o medidor de nível de pressão sonora ajustado para resposta rápida (fast), acrescido de 5 dB(A).

 

NOTA – Quando forem publicadas Normas Brasileiras para avaliação do incômodo devido ao ruído impulsivo, estas deverão ser aplicadas.

 

5.4.3 O nível corrigido Lc para ruído com componentes tonais é determinado pelo LAeq acrescido de 5 dB(A).

 

5.4.4 O nível corrigido Lc para ruído que apresente simultaneamente características impulsivas e componentes tonais deve ser determinado aplicando-se os procedimentos de 5.4.2 e 5.4.3, tomando-se como resultado o maior valor.

 

6 Avaliação do ruído

 

6.1 Generalidades

 

O método de avaliação do ruído baseia-se em uma comparação entre o nível de pressão sonora corrigido Lc e o nível de critério de avaliação NCA, estabelecido conforme a tabela 1.

 

6.2 Determinação do nível de critério de avaliação – NCA

 

6.2.1 O nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos está indicado na tabela 1.

 

6.2.2 Os limites de horário para o período diurno e noturno da tabela 1 podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve começar depois das 22 h e não deve terminar antes das 7 h do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9 h.

 

6.2.3 O nível de critério de avaliação NCA para ambientes internos é o nível indicado na tabela 1 com a correção de – 10 dB(A) para janela aberta e – 15 dB(A) para janela fechada.

 

6.2.4 Se o nível de ruído ambiente Lra, for superior ao valor da tabela 1 para a área e o horário em questão, o NCA assume o valor do Lra.

 

Tabela 1 – Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A)

 

Tipos de Áreas Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60

 

7 Relatório do ensaio

 

O relatório deve conter as seguintes informações:

 

  • a) marca tipo ou classe e número de série de todos os equipamentos de medição utilizados;

 

  • b) data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de medição;

 

  • c) desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos da medição;

 

  • d) horário e duração das medições do ruído;

 

  • e) nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicadas;

 

  • f) nível de ruído ambiente;

 

  • g) valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área e o horário da medição;

 

  • h) referência a esta Norma.

 

Anexo A (normativo)

Método alternativo para a determinação do LAeq

 

Este anexo apresenta um método alternativo para o cálculo do nível de pressão sonora equivalente, Leq, quando o medidor de nível de pressão sonora não dispõe dessa função. Nesse caso, o nível de pressão sonora equivalente, LAeq, em dB(A).


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